Acidente aconteceu em uma escola estadual de São Pedro do Butiá
O estado terá de pagar R$ 88 mil por dano extrapatrimonial, além de uma pensão no valor de dois terços de um salário mínimo até a data em que a criança completaria 25 anos, e de um terço do piso até a data em que a vítima faria 74 anos. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) diz não ter sido intimada, mas vai apresentar recurso.O governo do Rio Grande do Sul terá de indenizar a família de um menino de oito anos que morreu em um acidente dentro da Escola Estadual Pedro José Scher, em São Pedro do Butiá, no Noroeste do estado. A criança foi atingida pela trave de uma goleira durante uma aula de educação física.
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O fato aconteceu no dia 15 de maio de 2012. Segundo a polícia, o menino e outra criança se penduraram na trave, que virou e atingiu a cabeça dele. Uma ambulância da Samu foi chamada, mas a vítima não resistiu. Uma testemunha disse que a trave estava amarrada com algumas cordas, sem estar completamente presa ao chão.
“Incontroverso o dano, com a morte da criança, tem-se que houve descumprimento do dever jurídico de agir do Estado, consistente na obrigação do ente público de reforma do piso da quadra do colégio, e consequente nexo de causalidade”, diz a sentença assinada pelo juiz Marco Antônio Preis.
O magistrado destacou que o governo havia sido alertado sobre a precariedade na quadra da escola. “É pública e notória a carência de investimentos na Educação, com especial relevo ao caso dos autos. Não se está diante de uma omissão genérica, mas bastante específica, uma vez que a Diretora da Escola havia solicitado, por reiteradas vezes, uma reforma na quadra da Escola em razão da situação precária, o que não foi atendido a tempo de evitar a morte dessa criança”, prosseguiu.
Fonte: G1