FAROL APAGADO DURANTE O DIA NAS RODOVIAS ESTÁ LIBERADO DE NOVO
Em geral
Publicado em 05/09/2016

Motoristas não precisam mais se preocupar com deixar o farol aceso ao trafegarem nas rodovias brasileiras. A lei do farol, sancionada em julho, foi suspensa por liminar. A decisão, do juiz federal Renato Borelli, é justificada a seguir "os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias". A liminar acata pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi notificada formalmente no sábado (03) da decisão. A equipe informou à reportagem da Missioneira que até segunda ordem, os veículos não sofrerão autuação por essa infração.

A lei

A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.  A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

Redução de acidentes

Em agosto, a PRF informou que o número de acidentes diminuiu em relação ao mesmo período o ano passado. Dados preliminares mostram que, comparando o período de vigência da nova lei com o mesmo período do ano de 2015, no horário das 06h às 19h, houve uma diminuição no número de acidentes que podem sofrer influência quando do uso ou não de faróis ligados

Ocorreu redução de 39% dos acidentes que tem como causa principal a falta de atenção e de 35% nos de ultrapassagem indevida e, com isto, uma redução de 17% nos acidentes de colisão frontal, 42% nas colisões laterais e 23% nos atropelamentos de pedestres.

"Ainda é cedo para concluir em sua plenitude que estes números positivos tenham influência direta da utilização dos faróis ligados, mas a coincidência dos números indica que há uma grande probabilidade de que esta tendência permaneça", explica a PRF.

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