A higienização de carrinhos de compras usados por clientes dos supermercados e de mouse dos computadores disponibilizados nas lan houses pode passar a ser uma obrigação dos estabelecimentos comerciais especificada no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990).
Pesquisa mostra que carrinhos de supermercado e mouses são os objetos fornecidos a clientes mais contaminados por bactérias, o que motivou o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) a apresentar projeto (PLS 445/2015) que obriga a higienização desses utensílios pelos donos dos estabelecimentos. A proposta aprovada nesta terça-feira (29), em decisão terminativa, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A obrigação de higienização determinada no projeto, no entanto, não é restrita a esses dois tipos de objetos, mas alcança todos os equipamentos e utensílios disponibilizados ao consumidor no fornecimento de um produto ou serviço. O texto estabelece ainda que o fornecedor ficará obrigado a informar, “de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação”.
O Código do Consumidor determina, como explica o autor da proposta, que produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde dos consumidores, mas excepciona riscos considerados “normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição”.
Como exemplo de exceção, Crivella cita os medicamentos, que podem ter efeitos colaterais nocivos. Mas para o autor e para o relator na CMA, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o risco de contaminação por falta de higienização de equipamentos disponibilizados aos consumidores não se enquadra nas exceções.
Para eles, a norma prevista no PLS 445/2015 contribui para aumentar a proteção da saúde dos usuários e atende princípio do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor.
Se não for apresentado recurso para votação em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado