O Banrisul foi condenado a indenizar em R$ 3 mil reais, por danos morais, um cliente que ficou trancado na porta giratória, tendo que tirar o cinto e ficar de cuecas para poder passar para o interior do banco. O caso foi considerado procedente pela Turma Recursal da Comarca de Porto Alegre.
O caso
O autor do processo alegou que ao entrar "pilchado" em uma agência bancária do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, ficou trancado na porta giratória, que bloqueia a passagem para quem passa com objetos metálicos no corpo. Começou neste momento uma discussão entre o segurança do banco e o cliente. Foi constatado que o motivo da porta não permitir a entrada era a fivela metálica que segurava a bombacha.
Foi então condicionada a entrada do cliente à retirada do cinto, o que acabou provocando a queda da bombacha e deixando o autor ficar de cuecas enquanto passava pela porta para ingressar no banco. Durante o incidente houve discussão entre o autor e o segurança da agência. O cliente, que também é idoso, alegou que o segurança o chamou de "velho bobalhão" enquanto discutiam pela entrada no Banrisul.
Em primeira instância o caso foi julgado improcedente, houve então recurso pela parte do autor.
Recurso
O relator do recurso, Lucas Maltez Kachny, Juiz de direito, defendeu em seu voto que houve sim o dano moral pela situação vexatória aplicada ao cliente e que fica claro, nas filmagens do momento do acontecimento, que há referências que o autor foi ofendido moralmente por vigilante do réu.
E a ofensa moral, aliada ao fator de o autor ser levado a ficar de cuecas para poder ingressar na agência, configura o dano moral postulado, avaliou o magistrado.
Assim, fixou a condenação do réu ao pagamento por dano moral sofrido pela vitima na quantia de R$ 3 mil.
O voto foi acompanhado pelos Juízes de Direito João Pedro Cavalli Júnior e Juliano da Costa Stumpf.
Recurso nº 71005646609
Fonte: TJRS